Se você sofreu um acidente de trabalho, tem doença ocupacional ou foi demitido durante o afastamento médico, saiba que a lei está do seu lado e nós estamos aqui pra fazer valer os seus direitos.
Atendimento 100% gratuito na análise do seu caso.
Sem burocracia. Você não paga nada pra saber se tem direito a indenização.
Atendemos em todo o Brasil.
Nosso objetivo principal é a captação qualificada de casos para oferecer uma análise jurídica precisa e orientar as melhores estratégias: emissão/validação de CAT, benefícios por incapacidade (auxílio-doença e auxílio-acidente), estabilidade, adicionais de insalubridade/periculosidade, compliance de PPP e NTEP, e pedidos de indenização quando houver culpa do empregador.
Cada situação é única. Por isso, conduzimos uma avaliação minuciosa de documentos médicos, laudos, comunicações à empresa e histórico ocupacional, a fim de traçar um plano de ação realista, ético e eficiente.
Explicando de forma simples: Você pode ter direito a indenização se:
• Sofreu acidente dentro ou fora da empresa (inclusive no trajeto);
• Desenvolveu doença por esforço repetitivo ou exposição a riscos;
• Foi demitido durante afastamento médico;
• Recebeu alta do INSS, mas ainda não está em condições de trabalho (limbo previdenciário).
Também ajudamos em casos de:
• L.E.R. / D.O.R.T (dores musculares,tendinites, bursites, etc
• Hérnia de disco, depressão ocupacional (Síndrome de Burnout) e estresse crônico
• Acidentes com máquinas, quedas, queimaduras, transporte, etc
A Costa & Pereira concentra sua prática em demandas relacionadas a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Nossa atuação envolve a análise completa do caso, desde a documentação clínica (atestados, laudos, exames), emissão e regularidade da CAT, avaliação de nexo técnico epidemiológico (NTEP), preenchimento e auditoria do PPP, até a estratégia para compliance previdenciário e trabalhista, buscando a melhor composição entre benefícios e indenizações quando cabível.
A gente sabe o quanto é difícil…
– Trabalhar com dor, depender do INSS, ser esquecido pela empresa.
Muitos trabalhadores acabam sofrendo calados, por medo, por vergonha ou por achar que “não vai dar em nada”.
Mas você não está sozinho.
Todos os dias ajudamos pessoas que estavam na mesma situação a recuperar seus direitos e sua dignidade
Entre os principais temas de nossa rotina estão: estabilidade pós-acidente, enquadramento e cálculo de adicionais de insalubridade/periculosidade, revisões e recursos no INSS, ações indenizatórias por responsabilidade civil do empregador, e medidas para proteção de vínculos e renda. A orientação é sempre individualizada, de acordo com as particularidades de cada ambiente de trabalho e histórico ocupacional.
Fluxo claro, prazos transparentes e comunicação contínua.
É muito comum que as pessoas confundam o acidente de trabalho com as doenças laborais, que incluem as doenças ocupacionais e as doenças do trabalho. Geralmente ocorre porque, em regra, as doenças laborais são equiparadas aos acidentes de trabalho.
Entretanto, é importante que se esclareça que são coisas diferentes, resultadas por motivos diferentes, de forma que irão acarretar diferenciação nos direitos do trabalhador.
A legislação trabalhista vigente determina no art. 19 da Lei nº 8.213/91, que acidente de trabalho pode ser definido como:
“acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”
Assim, nesses casos, acidente de trabalho corresponde a um dano causado ao trabalhador, como, por exemplo, um corte, uma fratura, uma amputação, entre outros.
Já a perturbação funcional engloba as doenças ocupacionais, que são equiparadas ao acidente de trabalho e que serão pontualmente explicadas mais à frente. Entretanto, em regra, são perturbações que causam danos aos órgãos, sentidos ou partes do corpo.
O acidente de trabalho ainda poderá ser dividido em três tipos, sendo eles:
A doença laboral é equiparada ao acidente de trabalho atípico e pode ser classificada em dois tipos, sendo eles:
Dessa forma, as principais doenças ocupacionais são:
Os direitos do trabalhador podem variar de acordo com o caso. Entretanto, os principais direitos do trabalhador acometido por um acidente de trabalho ou doença laboral são:
O trabalhador ainda poderá fazer jus a outros benefícios, de modo que o mais recomendado é contar com auxílio de um advogado trabalhista para identificar em qual caso o trabalhador se encaixa e a quais direitos terá acesso. Portanto, se você ficou com alguma dúvida, não perca tempo e entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Trabalhista que está pronta para ajudar você!
Atendimento humanizado, online e sigiloso.
Advogado especializado em indenizações por acidentes e doença do trabalho e direito civil e previdenciário
Advogado especializado em direito previdenciário, indenizações acidentárias em geral (erro médico, acidente de trabalho, trânsito, doença ocupacional)
Advogada especializada em direito médico, família, previdenciário, acidentes de trabalho e doença ocupacional
Paralegal e Assistente Jurídica
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória sempre que o empregado sofre acidente ou desenvolve doença relacionada à função. Ela deve ser emitida pela empresa, pelo médico ou até pelo próprio trabalhador.
Sim. Assim como o acidente típico, a doença ocupacional reconhecida pelo INSS garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Sim. Se houver culpa da empresa (como ausência de EPI, ambiente inadequado ou omissão), é possível solicitar indenização por danos morais, materiais e estéticos.
O auxílio-doença é pago durante o afastamento. Já o auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago mesmo após o retorno ao trabalho, quando há sequelas permanentes.
O prazo é de até 5 anos após o fato, mas quanto antes agir, maiores as chances de êxito e de preservar provas.
Rua Marquês de Itu, 408
Vila Buarque, São Paulo/SP
CEP: 01223-000
Atendemos em todo o Brasil.