Sofreu acidente ou desenvolveu doença no trabalho?

Se você sofreu um acidente de trabalho, tem doença ocupacional ou foi demitido durante o afastamento médico, saiba que a lei está do seu lado e nós estamos aqui pra fazer valer os seus direitos.
Atendimento 100% gratuito na análise do seu caso.
Sem burocracia. Você não paga nada pra saber se tem direito a indenização.
Atendemos em todo o Brasil.

Nosso objetivo principal é a captação qualificada de casos para oferecer uma análise jurídica precisa e orientar as melhores estratégias: emissão/validação de CAT, benefícios por incapacidade (auxílio-doença e auxílio-acidente), estabilidade, adicionais de insalubridade/periculosidade, compliance de PPP e NTEP, e pedidos de indenização quando houver culpa do empregador.
Cada situação é única. Por isso, conduzimos uma avaliação minuciosa de documentos médicos, laudos, comunicações à empresa e histórico ocupacional, a fim de traçar um plano de ação realista, ético e eficiente.

Explicando de forma simples: Você pode ter direito a indenização se:
• Sofreu acidente dentro ou fora da empresa (inclusive no trajeto);
• Desenvolveu doença por esforço repetitivo ou exposição a riscos;
• Foi demitido durante afastamento médico;
• Recebeu alta do INSS, mas ainda não está em condições de trabalho (limbo previdenciário).

Também ajudamos em casos de:
• L.E.R. / D.O.R.T (dores musculares,tendinites, bursites, etc
• Hérnia de disco, depressão ocupacional (Síndrome de Burnout) e estresse crônico
• Acidentes com máquinas, quedas, queimaduras, transporte, etc

Atuação especializada em acidentes e doenças do trabalho

A Costa & Pereira concentra sua prática em demandas relacionadas a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Nossa atuação envolve a análise completa do caso, desde a documentação clínica (atestados, laudos, exames), emissão e regularidade da CAT, avaliação de nexo técnico epidemiológico (NTEP), preenchimento e auditoria do PPP, até a estratégia para compliance previdenciário e trabalhista, buscando a melhor composição entre benefícios e indenizações quando cabível.

A gente sabe o quanto é difícil…

– Trabalhar com dor, depender do INSS, ser esquecido pela empresa.

Muitos trabalhadores acabam sofrendo calados, por medo, por vergonha ou por achar que “não vai dar em nada”.

Mas você não está sozinho.

Todos os dias ajudamos pessoas que estavam na mesma situação a recuperar seus direitos e sua dignidade

Entre os principais temas de nossa rotina estão: estabilidade pós-acidente, enquadramento e cálculo de adicionais de insalubridade/periculosidade, revisões e recursos no INSS, ações indenizatórias por responsabilidade civil do empregador, e medidas para proteção de vínculos e renda. A orientação é sempre individualizada, de acordo com as particularidades de cada ambiente de trabalho e histórico ocupacional.

  • CAT: emissão, validação e retificação
  • Auxílio-doença e auxílio-acidente
  • Estabilidade e retorno ao trabalho
  • Indenizações por danos morais e materiais
  • Insalubridade e periculosidade
  • NTEP, PPP e aposentadoria especial

Etapas do atendimento

Fluxo claro, prazos transparentes e comunicação contínua.

  1. Triagem inicial (on-line): recebemos seu formulário e confirmamos informações essenciais.
  2. Análise jurídica: documentos médicos, CAT, PPP, histórico de função e eventuais testemunhas.
  3. Orientação personalizada: explicamos caminhos possíveis (benefícios, estabilidade, adicionais, indenização) e riscos.
  4. Documentação e perícia: preparação para perícia e organização do dossiê do caso.
  5. Medidas administrativas/judiciais: protocolo de requerimentos no INSS e, se necessário, ação judicial.
  6. Acompanhamento contínuo: atualização de etapas, prazos e decisões; ajustes de estratégia quando preciso.

Podemos ajudar se você:

Sofreu acidente durante o trabalho ou no trajeto
Desenvolveu doença ocupacional (LER, DORT, lombalgia, etc.)
Recebeu negativa de benefício pelo INSS
Foi afastado e precisa garantir estabilidade no emprego
Deseja solicitar adicional de insalubridade ou periculosidade

Qual a diferença entre doença laboral e acidente de trabalho?

É muito comum que as pessoas confundam o acidente de trabalho com as doenças laborais, que incluem as doenças ocupacionais e as doenças do trabalho. Geralmente ocorre porque, em regra, as doenças laborais são equiparadas aos acidentes de trabalho. 

Entretanto, é importante que se esclareça que são coisas diferentes, resultadas por motivos diferentes, de forma que irão acarretar diferenciação nos direitos do trabalhador. 

O que é Acidente de Trabalho?

A legislação trabalhista vigente determina no art. 19 da Lei nº 8.213/91, que acidente de trabalho pode ser definido como: 

 “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”

Assim, nesses casos, acidente de trabalho corresponde a um dano causado ao trabalhador, como, por exemplo, um corte, uma fratura, uma amputação, entre outros.

Já a perturbação funcional engloba as doenças ocupacionais, que são equiparadas ao acidente de trabalho e que serão pontualmente explicadas mais à frente. Entretanto, em regra, são perturbações que causam danos aos órgãos, sentidos ou partes do corpo.

O acidente de trabalho ainda poderá ser dividido em três tipos, sendo eles: 

  • acidente típico: considerado como aquele que ocorre no ambiente de trabalho durante o horário comercial;
  • acidente atípico: considerado como aquele que decorre das condições do ambiente onde é exercido o trabalho;
  • acidente de trajeto: aquele que acontece durante o deslocamento do trabalhador para casa ou da casa para o trabalho.

 

O que é Doença Laboral?

A doença laboral é equiparada ao acidente de trabalho atípico e pode ser classificada em dois tipos, sendo eles: 

  • as doenças profissionais: que são as adquiridas pelo exercício do trabalho, ou seja, aquelas desencadeadas em razão da atividade exercida pelo trabalhador;
  • as doenças do trabalho: são as adquiridas em razão do ambiente de trabalho, isto é, aquelas que decorrem das condições em que o trabalho é realizado.

Dessa forma, as principais doenças ocupacionais são:

  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Surdez definitiva ou temporária;
  • Sofrimentos psíquicos (ansiedade e estresse);
  • Asma Ocupacional.

 

Quais os direitos do trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou está acometido de uma doença laboral? 

Os direitos do trabalhador podem variar de acordo com o caso. Entretanto, os principais direitos do trabalhador acometido por um acidente de trabalho ou doença laboral são:

  • Emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, e deve ser emitida pelo empregador tanto nos casos de acidente de trabalho quanto nos casos de doença ocupacional;
  • Restituição das despesas médicas: já que o problema foi causado em razão do trabalho, quem deverá arcar com as despesas é o empregador, devendo o empregado guardar os recibos dos gastos e requerer a restituição; 
  • Auxílio por incapacidade temporária: esse auxílio é um benefício devido aos trabalhadores que precisam se afastar de suas funções laborais por mais de 15 dias em razão de incapacidade total e temporária para o trabalho;
  • Estabilidade provisória: após retornar do auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador terá direito à estabilidade provisória de 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa durante esse período;
  • Ambiente adequado: caso o trabalhador tenha ficado com limitações, terá o direito de ter o ambiente de trabalho adequado às suas limitações após o retorno do afastamento;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: caso o trabalhador não tenha condições permanentes de exercer o trabalho, terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio acidente: para os casos em que o trabalhador tenha ficado com sequelas, ele terá o direito de receber o auxílio acidente.

O trabalhador ainda poderá fazer jus a outros benefícios, de modo que o mais recomendado é contar com auxílio de um advogado trabalhista para identificar em qual caso o trabalhador se encaixa e a quais direitos terá acesso. Portanto, se você ficou com alguma dúvida, não perca tempo e entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Trabalhista que está pronta para ajudar você!

A HORA CERTA É AGORA.

Cada dia que passa pode significar perda de direitos, provas e benefícios.
Agir rápido é essencial para garantir a sua indenização e estabilidade no trabalho.

Preservar provas e prazos essenciais

Evitar negativas do INSS

Garantir acesso à documentação correta

Ter acompanhamento jurídico especializado

Entenda como é simples:

1

Envie seu caso em até 2 minutos pelo formulário.

2

Um advogado especializado analisa as informações.

3

Você recebe orientação personalizada e o próximo passo.

Envie seu caso agora mesmo e saiba seus direitos.

Atendimento humanizado, online e sigiloso.

Nossa equipe

Luiz Fernando Pereira

OAB/SP 142.670

Advogado especializado em indenizações por acidentes e doença do trabalho e direito civil e previdenciário

Felipe da Costa

OAB/SP 410.882

Advogado especializado em direito previdenciário, indenizações acidentárias em geral (erro médico, acidente de trabalho, trânsito, doença ocupacional)

Monique Generoso

Advogada especializada em direito médico, família, previdenciário, acidentes de trabalho e doença ocupacional

Daniele Junqueira Paiva Pereira

Paralegal e Assistente Jurídica

Perguntas frequentes

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória sempre que o empregado sofre acidente ou desenvolve doença relacionada à função. Ela deve ser emitida pela empresa, pelo médico ou até pelo próprio trabalhador.

Sim. Assim como o acidente típico, a doença ocupacional reconhecida pelo INSS garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Sim. Se houver culpa da empresa (como ausência de EPI, ambiente inadequado ou omissão), é possível solicitar indenização por danos morais, materiais e estéticos.

O auxílio-doença é pago durante o afastamento. Já o auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago mesmo após o retorno ao trabalho, quando há sequelas permanentes.

O prazo é de até 5 anos após o fato, mas quanto antes agir, maiores as chances de êxito e de preservar provas.

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